Mestrados

Mestrados

Grau Académico

Mestrado

Duração do Curso

2 anos (com possibilidade de mais 1 ano de extensão)

Regime do Estudo

Semi- Presencial e Modular (comporta a presença do estudante nas aulas de contacto directo com Docentes dos vários módulos e seminários, e estudo e pesquisa pessoal)

Perfil

O mestre em Serviço Social é um profissional que possui competências de análise de políticas, mas também de práticas de intervenção para uma maior dinâmica de integração social dos diferentes grupos sociais.

Aplicando teorias de desenvolvimento humano, sociologia, psicologia e antropologia, e métodos de Serviço Social, terá capacidade de realizar acções que conduzam à mudança social no domínio individual, familiar, comunitário e institucional, para que indivíduos, famílias e comunidades sejam capazes de se enquadrarem numa sociedade influenciada por mudanças ao nível nacional, regional e global.

Competências

O mestre em Serviço Social terá uma base sólida de competências teóricas e práticas em ciências sociais, de modo que esteja habilitado para:

  • Integrar conhecimento, métodos e valores éticos na sua actuação com indivíduos, famílias, grupos e comunidades, promovendo os direitos humanos e o acesso aos serviços sociais básicos, bem como a participação activa no desenvolvimento das suas comunidades e do país;
  • Analisar de forma critica as conjunturas e fenómenos sociais, no contexto regional (África Austral), continental e global;
  • Liderar, planificar e gerir acções de desenvolvimento de sistemas de providência de serviços sociais públicos e privados, e outras políticas sociais sectoriais;
  • Contribuir para o desenvolvimento de análise crítica e conhecimento científico na área de Serviço Social, através de trabalhos de investigação e pesquisa;

Saídas Profissionais

Os campos de actuação do mestre em Serviço Social cobrem a prestação directa de serviços sociais, planeamento de políticas sociais sectoriais, execução de políticas sociais sectoriais, gestão de serviços na esfera pública e privada, acções socioeducativas, assessoria e consultoria em processos decisórios, assessoria e consultoria a movimentos sociais, actividades burocrático-administrativas, actividades de docência e formação, dentre outras. As instituições em referência podem ser:

  • Órgãos de Assistência e Previdência Social Pública: Órgãos Governamentais responsáveis pela providência do bem-estar social: Ministério do Género, Criança e Acção Social, Instituto Nacional de Acção Social, Instituto Nacional de Segurança Social, Centros de Atendimento à população em situação vulnerável e risco social (crianças, adolescentes, pessoa idoso, emigrantes, dentre outros grupos);
  • Saúde pública e privada: Direcções Nacionais e Provinciais de Saúde, Unidades Sanitárias incluindo Hospitais e Centros de Saúde, Clínicas, Ambulatórios, Serviços de Psiquiatria, Maternidade, Pediatria, Centros de Reabilitação de vários tipos;
  • Área Empresarial: Empresas e Fábricas na área de desenvolvimento dos recursos humanos;
  • Habitação: Órgãos de planeamento habitacional e reassentamento humano;
  • Educação: Direcções Nacionais e Provinciais da Educação, Escolas Públicas e Privadas, Instituições de Educação Especial, Centros de readaptação de crianças, Universidades;
  • Área sociojurídica: Órgãos de assistência jurídica ao Pública, Esquadras (Centro de Atendimento a Família e Menores Vítimas de Violência Doméstica, Programas de reabilitação moral dos reclusos), Quartéis das Forças Armadas, Tribunais de Justiça, Procuradorias;
  • Unidades Sociais: Centros Infantis, Infantários, Internatos, Centros de Acolhimento, Centros de Apoio à velhice, Centros Abertos;
  • Sociedade Civil e Comunidades: Organizações Não-Governamentais, Associações e Cooperativas Rurais e Urbanas;
  • Políticas Públicas: Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos de Saúde, Conselhos da Assistência Social.

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